
Europa (França)
Recolhimento de produtoEm 8 de setembro de 2026, o RappelConso publicou o recolhimento voluntário, sem ordem prefeitoral, de queijos de cabra de leite cru elaborados pela, por presença de Salmonella. As autoridades recomendaram a quem tivesse consumido o produto e apresentasse sintomas gastrointestinais de início súbito — diarreia, vômitos, febre e dores de cabeça — entre 6 e 72 horas após o consumo, procurar seu médico e informar sobre o consumo do produto, com atenção especial a crianças pequenas, gestantes, pessoas imunodeprimidas e idosos, grupos nos quais os sintomas podem ser mais pronunciados.
Os queijos de cabra elaborados com leite cru — sem pasteurização prévia — representam um risco estruturalmente distinto do dos queijos de leite pasteurizado, porque dispensam a única etapa do processo capaz de eliminar Salmonella de forma garantida antes da fermentação. A legislação europeia permite esse tipo de elaboração sob o argumento de que confere características organolépticas distintivas ao produto, mas transfere a responsabilidade do controle microbiológico integralmente à higiene da ordenha, à sanidade do rebanho e às condições de manipulação na fazenda, sem nenhuma barreira de processo que corrija uma falha nesses controles anteriores.
Para a TAAG, um recolhimento de queijo de leite cru por Salmonella confirma que esse segmento da indústria queijeira artesanal — que na França goza de proteção regulatória específica por seu valor patrimonial e gastronômico — precisa compensar a ausência de pasteurização com uma frequência de amostragem microbiológica do leite cru e do produto em diferentes etapas de maturação nitidamente superior à de um queijo elaborado com leite tratado termicamente.
Solução TAAG relacionada
A Ampliora 3.5 detecta Salmonella spp. em lácteos, a matriz exata do queijo de cabra de leite cru recolhido.
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